VALE ALIMENTAÇÃO: O sindicato é o responsável por conquistar e garantir o beneficio
Muitas empresas oferecem vários
tipos de benefícios aos seus empregados, entre eles os vales refeição e
alimentação. São acréscimos que precisam ser bem compreendidos pelos
funcionários, para que não haja questionamento quanto à concessão.
Muito se questiona se os
empregadores são obrigados a fornecer os vales aos servidores.
Segundo os
especialistas na área do trabalho, esse tipo de benefício não é um direito do
trabalhador, pois não existe uma lei que obrigue os patrões a oferecê-lo. Este
tipo de beneficio é negociado pelo o sindicato da categoria.
No ano de 2005, o Sindicato dos
Trabalhadores em Cooperativas de Palotina e Região – Sintrascoopa negociou e
garantiu a conquista deste beneficio aos trabalhadores. “Na época foi um luta
convencer as diretorias das cooperativas que o vale alimentação era
extremamente necessário. Ainda hoje, se o sindicato não for forte a atuante,
com certeza os trabalhadores correm o risco de perder o benefício”, releva o
presidente do Sintrascoopa Mauri Viana Pereira.
De acordo com Viana, o vale alimentação
dos trabalhadores em cooperativas começou com um valor, relativamente baixo. Na
cooperativa C.Vale, por exemplo o valor do vale em 2005 era de R$ 50,00, para
os trabalhadores do Complexo Avícola e o valor de R$ 18,55 para os
trabalhadores dos demais setores da cooperativa. Com o passar dos anos e
atuação forte e decisiva do sindicato, o valor do vale foi crescendo e hoje a
C.Vale repassa um vale alimentação no valor de R$ 359,38, para os trabalhadores
do complexo avícola e o valor de R$ 250,00 para os demais setores.