VALE ALIMENTAÇÃO
Muitas cooperativas oferecem vários tipos de benefícios aos seus empregados, entre eles o vale alimentação. Mas esse acréscimo precisa ser bem compreendido pelos trabalhadores, para que não haja questionamento quanto à concessão. Muitos se questionam se as cooperativas são obrigadas a fornecer o vale alimentação aos trabalhadores. Segundo os especialistas na área do trabalho, esse tipo de beneficio não é um direito do trabalhador, pois não existe uma lei que obrigue as cooperativas a oferecê-lo. Este tipo de beneficio é negociado pelo o sindicato da categoria.
Quem conquista e garante o vale
alimentação, é o seu sindicato!