Uso excessivo de celular no trabalho é falta grave
O
uso excessivo do celular em horário de trabalho é motivo para demissão por
justa causa quando esse hábito afeta a segurança do trabalhador. Foi o que
decidiu a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, mantendo a
demissão de um serralheiro por justa causa.
No
caso, o autor da ação, que trabalhou em uma pequena serralheria, foi demitido
por descumprir a regra da empresa que proíbe o uso do telefone celular durante
o horário de expediente por causa do uso de máquinas de corte, de polimento e
de solda, além de produtos químicos tóxicos. O reclamante argumentou que sua
demissão por justa causa foi aplicada por perseguição, porque ele cobrou o
pagamento de adicional de periculosidade.
Mas, no transcurso do processo, a alegada perseguição não ficou evidenciada e
surgiu a comprovação de que, além de alertar informalmente o ex-empregado, a
empresa ainda aplicou advertência formal e suspensão disciplinar, pelo mesmo
motivo, demonstrando que a insubordinação do empregado foi constante, motivando
a demissão com justa causa.
Afirmou a relatora do recurso, Sueli Gil El-Rafihi, Não resta dúvida de que a
demandada logrou êxito em demonstrar os fatos ensejadores da aplicação do art. 482 da CLT (que trata de
dispensa por justa causa), alegados em defesa.
Para a julgadora, é dever do empregador estabelecer normas de segurança para os
funcionários e, ainda, que Inclui-se no poder diretivo do empregador o estabelecimento
de regras e padrões de conduta a serem seguidos pelos seus empregados durante
os horários de trabalho, dentre os quais a lícita proibição do uso de aparelho
celular.