TRABALHO TEMPORÁRIO: Direitos trabalhistas devem ser garantidos
As festas de final de ano geram
milhares de vagas de emprego temporário. Mas os trabalhadores precisam ficar
atentos, pois o fato de ser temporário não significa que tenha de ser informal.
Há uma legislação específica para esse tipo de contrato, que precisa ser
seguida pelas empresas e observada pelos empregados. A Lei n°
6.019/74 impõe regras ao empregador que contrata trabalhador
temporário. Entre os direitos assegurados estão remuneração compatível; limite
para a jornada de trabalho; repouso semanal remunerado e registro em Carteira
de Trabalho, entre outros.
TIRE SUAS DÚVIDAS
O coordenador geral de Relações
do Trabalho do Ministério do Trabalho, Antônio Artequilino, tira algumas
dúvidas a respeito desse assunto:
O que caracteriza o trabalho temporário?
Trabalho temporário é aquele
prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória
de substituição de seu pessoal regular e permanente ou para acréscimo
extraordinário de serviços.
Por quanto tempo esse contrato pode ser renovado e ainda considerado
temporário?
A duração do contrato de trabalho
temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de
nove meses.
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
Alguns dos principais direitos
assegurados ao trabalhador temporário são:
- Remuneração equivalente à
percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente
calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do
salário mínimo regional;
- Jornada de oito horas,
remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de
50%;
- Férias proporcionais, nos
termos do artigo 25 da
Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional por trabalho noturno;
- Indenização por dispensa sem
justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos)
do pagamento recebido;
- Seguro contra acidente do
trabalho, entre outros.
Se a trabalhadora temporária engravidar, como fica? Ela também tem
estabilidade? E se ela ficar doente e precisa se afastar por um longo período?
Em tese, a súmula 244 do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) atribui estabilidade provisória à gestante. Contudo,
há divergências de interpretações sobre essa estabilidade no Contrato de
Trabalho Temporário.
Da mesma forma ocorre com o
acidente de trabalho. A súmula 378 do TST concede a estabilidade ao empregado
submetido a contrato por prazo determinado. Mas também há divergências sobre o
alcance ao trabalhador temporário.
Quando o contrato encerra, o que o trabalhador temporário recebe?
Saldo de salário e férias
proporcionais.
Se, passado o contrato temporário, o empregador decide contratar o
trabalhador por período indeterminado, a partir de que data conta a contratação
pela empresa?
A partir da assinatura desse novo
contrato.
Qual a diferença entre trabalho temporário e o chamado “Freelancer”?
O trabalhador freelancer no
Brasil é o profissional autônomo. E trabalhador autônomo é todo aquele que
exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria.