Conteúdo

TRABALHO ESCRAVO: Ministério do Trabalho paga R$8,7 milhões de Seguro-desemprego especial

TRABALHO ESCRAVO: Ministério do Trabalho paga R$8,7 milhões de Seguro-desemprego especial Ação integrada da fiscalização e da coordenação do Seguro garante que vítimas recebam benefício em até 12 dias

Os 6 mil trabalhadores resgatados pelo Ministério do Trabalho de condições análogas à escravidão, entre 2013 e 2016, foram encontrados, em sua maioria, em situação de extrema vulnerabilidade. As informações extraídas a partir do sistema do Seguro-desemprego mostram que em torno 80% das vítimas têm rendimento de até 1,5 salário mínimo e baixa escolaridade. São trabalhadores fragilizados, com direitos violados e que precisam de acesso prioritário a medidas de inclusão social. Para além do caráter repressivo das operações de fiscalização, o Ministério do Trabalho é protagonista da Ação Integrada, movimento que reúne vários órgãos, entre eles, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), com objetivo de garantir a reinserção das vítimas, reduzindo o risco de voltarem à condição de trabalho degradante. Essas ações garantem, por exemplo, o pagamento prioritário do Seguro-desemprego em condição especial, sua proteção temporária em abrigos, capacitação profissional e inclusão deste público nos projetos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

SEGURO ESPECIAL
A prioridade para o pagamento do Seguro-desemprego possibilitou que o Ministério do Trabalho atendesse 4.735 trabalhadores retirados de condições similares à escravidão, nos últimos quatro anos. Entre 2013 e 2016, o repasse foi de R$8,7 milhões.  As vítimas têm direito a três parcelas do benefício, previsto na Lei Nº 10.608/02, no valor de um salário mínimo cada.  “A liberação do benefício ocorre em até 12 dias, prazo em que o trabalhador, vítima de trabalho similar à escravidão, pode sacar a primeira parcela na rede bancária”, explica o diretor do Departamento de Emprego e Salário, Hélio Miranda”.   Em 2016, foi pago R$1,1 milhão de seguro para esses trabalhadores. Nos últimos quatro anos, o maior número de trabalhadores que recebeu o benefício é do Estado da Bahia, com liberação de R$ 1,6 milhão. Em seguida estão os estados do Pará, com R$894 mil e Goiás, com R$749 mil. Todos os benefícios foram habilitados pela Administração Central, em Brasília.    A agilidade no pagamento é garantida pelo engajamento dos auditores fiscais do Trabalho, que integram o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e as equipes das Superintendências nos estados. “No momento da ação, no local onde o trabalhador é localizado, a equipe envia a guia diretamente para o Ministério, que tramita em Brasília na coordenação do Seguro’’, explica a secretária de Inspeção do Trabalho (SIT), Maria Tereza Pacheco Jensen.  A secretária ressalta que a medida é importante para garantir renda a este trabalhador, até que ele retorne ao mercado de trabalho.  “O primeiro estado a realizar a ação integrada foi  Mato Grosso, onde  além de dar abrigo ao egresso de condições análogas à escravidão, a rede encaminha para a capacitação profissional, medidas necessárias para evitar o ciclo vicioso da escravidão”, afirma. No trabalho de campo, as equipes de fiscalização do Ministério do Trabalho também se encarregam de gerenciar a assistência emergencial aos trabalhadores, providenciando a alimentação e a hospedagem das vítimas, enquanto perdurar a ação fiscal.  O transporte dos trabalhadores aos seus locais de origem é outra providência adotada.  Os auditores do Trabalho fazem ainda o encaminhamento desses trabalhadores aos Centros de Referência e Assistência Social (Cras), para que sejam atendidos pelos programas sociais do governo federal. “Temos o cuidado de levar o trabalhador até o CRAS, quando existe o serviço na cidade onde reside. Quando isso não é possível, descrevemos em ofício a situação de vulnerabilidade, para que ele seja atendido com prioridade no CRAS mais próximo”, acentua Geraldo Fontana, um dos coordenadores das ações do Grupo Móvel. Ao ser inserido no Cadastro Único, esse trabalhador deverá ter acesso prioritário em programas como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e Minha Casa Minha Vida.

Notícias Relacionadas: