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Trabalhadores podem homologar rescisão de trabalho no sindicato

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A Reforma Trabalhista (lei 13.467/2017) revogou os §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço. Essa situação tem provocando muito transtornos aos trabalhadores e gerado muitas dúvidas.
A direção do Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas de Palotina e Região – Sintrascoopa, sempre tem prestado a atenção nesta situação no momento das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho. No acordo em vigência, por exemplo, consta na cláusula 22ª que as rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviços prestados, sob a abrangência de representação do sindicato Sintrascoopa, poderão ser homologadas nas sede do sindicato, localizada na Rua 1º de Maio, 1054, centro de Palotina. Para isso, basta o trabalhador informar ao Departamento de Recursos Humanos da Cooperativa no momento da sua demissão.
O Diretor Sindical do Sintrascoopa e vice-presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil – Fenatracoop Nivair de Castro de Souza, ressalta que tem atendidos vários trabalhadores que vão à sede do sindicato com dificuldades com relação ao acesso as documentação de sua rescisão. “Como a cooperativa encaminha toda a documentação via e-mail, muitos trabalhadores estão encontrando dificuldades na hora de receber o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e encaminhar o seguro desemprego. Fazendo a homologação da rescisão no sindicato, será muito mais fácil para auxiliar o trabalhador e assim podemos tirar todas as suas possíveis duvidas”, afirma Nivair.

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