SINTRASCOOPA: Acordo prevê o valor de R$ 450 de reembolso-creche
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, prevê que toda empresa que tenha mais de 30 funcionárias com idade acima de 16 anos deve fornecer um local onde as colaboradoras possam manter e cuidar dos filhos no período de amamentação. Mas, caso a empresa não tenha esse local disponível, ele pode ser substituído pelo pagamento do auxílio-creche, também chamado de reembolso-creche.
O Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas de Palotina e Região – Sintrascoopa, assinou Acordo Coletivo de Trabalho com a cooperativa C.Vale que prevê o valor de R$ 450,00 mensais, como reembolso-creche que deverá ser pago pela cooperativa no momento do retorno da mãe até o décimo mês de idade do seu filho. Esse valor será pago mediante o comprovante de pagamento da mensalidade da creche ou outra modalidade de prestação de serviço desta natureza.