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SINTRASCOOPA: Acordo prevê a possibilidade de homologar rescisões no sindicato

SINTRASCOOPA: Acordo prevê a possibilidade de homologar rescisões no sindicato HOMOLAÇÃO

A nova lei trabalhista que está em vigência no Brasil, tirou a obrigatoriedade da homologação das rescisões contratuais junto ao sindicato das categorias. Antes, o advogado do sindicato acompanhava de perto, analisava a documentação e assegurava que todos os direitos dos trabalhadores, fossem garantidos no momento do seu desligamento da empresa. Hoje as homologações são feitas diretamente com os empregadores.
Depois de ouvir várias reclamações de trabalhadores que não estavam se sentindo totalmente seguros em fazer a sua rescisão sem a presença de um representante do sindicato. A direção do Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas de Palotina e Região – Sintrascoopa, acrescentou uma clausula no Acordo Coletivo de Trabalho com a cooperativa C.Vale que prevê a possibilidade dos trabalhadores, da base de atuação do Sintrascoopa, e que tenha trabalho mais de 1 ano na cooperativa, de fazer a sua rescisão contratual na sede do sindicato na cidade de Palotina. Para isso, basta que no momento da sua demissão, o trabalhador informe os responsáveis pelo Departamento de Recursos Humanos - RH, da cooperativa, que quer homologar a sua rescisão contratual na presença de um representante do seu sindicato.

Veja o que consta na clausula do Acordo assinado entre o sindicato Sintrascoopa e a cooperativa C.Vale 

HOMOLOGAÇÕES
As rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 (um) ano e 1 (um) dia de serviço dos funcionários da área de abrangência da representação do sindicato Sintrascoopa, poderão ser homologadas na sede do sindicato laboral, na Rua Primeiro de Maio, 1054, na cidade de Palotina.

Parágrafo Único: A homologação será facultativa ao trabalhador no momento de sua demissão.

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