SINTRACOOP-AL:Trabalhadores em cooperativas elege nova diretoria do sindicato
O sindicato é de suma importância
na vida dos trabalhadores, já que, um dos seus maiores objetivos é a busca por
melhores salários, melhores condições de trabalho que permitem ao trabalhador e
a sua família viver com dignidade. O sindicato procura defender e garantir os
direitos legais dos trabalhadores.
É com este foco que a nova diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em
Cooperativas e Companhia Agrícolas, Agropecuária e Agroindustriais de Crédito e
de Consumo no Estado de Alagoas – Sintracoop-AL, assume os trabalhos com o
compromisso de, a partir de agora, começar a escrever uma nova história junto
ao sistema cooperativista. “Vamos implantar aqui no estado de Alagoas o
sindicalismo de resultados. Para isso, pedimos aos companheiros trabalhadores
em cooperativas que participe e valorize o seu sindicato”, afirma Raphael
Miguel da Silva presidente eleito do Sintracoop-AL.
A assembleia com os trabalhadores
que elegeu e deu posse a nova diretoria aconteceu na manhã do último sábado dia
5 de novembro na sede do sindicato localizada na Rua Regina Cordeiro de Lins,
80 – Bairro Gruta de Lourdes em Maceió – Alagoas. A escolha da nova diretoria
atendeu o que pede o artigo 53, §1º, do Estatuto Social do sindicato que diz
que a eleição ocorrerá mediante escrutino secreto e poderão ser instaladas
mesas coletoras, além do local da realização da assembleia, na sede, subsedes,
delegacias sindicais e mesas itinerantes nos locais de trabalho, recordando que
somente teve direito a voto, os trabalhadores quites com a tesouraria do
sindicato.
DIRETORIA
A nova diretoria do Sintracoop-AL
eleita para o mandato de 4 anos, iniciando em 5/11/2016 à 4/11/2020 ficou assim
composta: Presidente Raphael Miguel da Silva da cooperativa de Recicladores de
Maceió, Vice-Presidente Cleverton Soares Dules da cooperativa de Trabalho Médico
– Unimed Metropolitana Arapicara, Secretário Geral Nelson Francisco do
Nascimento Filho da cooperativa Educacional de Maceió, Secretário de Finanças
Narson Teixeira dos Santos da cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e
Álcool de Alagoas, Secretário de Assuntos Sindicais Regionais Johnny Capitulino
Brotas da cooperativa de Crédito Mutuo dos Servidores na União nos Estados de
Alagoas – SICOOB-Leste, Secretário de Previdência e Relação de Trabalho
Fernando da Silva Junior da cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos
Servidores e Membros do Poder Judiciário do Ministério Público - JUISCRED, Secretário
de Educação Yara Pereira de Souza da cooperativa de Trabalho Médico – Unimed
Maceió, Conselho Fiscal: Fernando Antônio Farias da Silva da cooperativa
Regional dos Produtores de Açúcar e Álcool de Alagoas, Andreia Maria dos Santos
da cooperativa Educacional de Maceió, Antônio Dias da Silva Junior da
cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e Álcool de Alagoas, Josélia Maria
Brandão da cooperativa de Trabalho Médico – Unimed Maceió e Rosimary Paixão dos
Santos da cooperativa Educacional de Maceió.
O novo presidente do
Sintracoop-AL, Raphael Miguel ressalta que todos os trabalhadores em
cooperativas do estado pode e deve conhecer a nova estrutura do sindicato
localizada na Rua Regina Cordeiro de Lins, 80 – Bairro Gruta de Lourdes em
Maceió – Alagoas, telefone (82) 3316 – 8225 ou (82) 99970-5395. Ele ressalta
que os trabalhadores e a comunidade em geral também podem acompanhar os
trabalhos que serão desenvolvidos pela nova diretoria através do site oficial
do sindicato no www.sintracoopal.com.br.
“Os companheiros trabalhadores também podem entrar em contato, mandando seus
anseios e revindicações através do endereço eletrônico contato@sintracoopal.com.br”,
ressalta Raphael.
REPRESENTATIVIDADE
O sindicato deve defender os direitos e
interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas. A contribuição é fixada pela assembleia geral e,
no caso de categoria profissional, o subsídio é descontado em folha. Uma
demonstração da representatividade dos sindicatos é a participação obrigatória
dessas entidades nas negociações coletivas de trabalho. Mas o que mostra a
força e, principalmente, a autonomia do sindicato é a proibição de demitir
empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção
ou representação sindical. Se eleito, ainda que suplente, o empregado também
não pode ser dispensado até um ano após o final do mandato, a não ser que
cometa falta considerada gravíssima.