Saques do FGTS inativo começam na próxima sexta-feira
Na
próxima sexta-feira (10), mais de 4,8 milhões de trabalhadores que têm contas
inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e se enquadram nas
regras definidas pelo governo poderão sacar o valor depositados nessas contas.
Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 30,2 milhões de trabalhadores têm
direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS.
De
acordo com o cronograma definido pelo banco, os trabalhadores com contas
inativas do FGTS e que fazem aniversário nos meses de janeiro e fevereiro
poderão efetuar o saque entre os dias 10 de março e 7 de abril. Esse primeiro
lote compreenderá 16% do total de pessoas com direito a fazer a retirada. Ao
todo, o saldo das contas inativas é de R$ 43,6 bilhões.
O trabalhador que perder o prazo só poderá sacar o valor das contas inativas
quando se aposentar, comprar moradia própria ou se enquadrar nas outras
possibilidade de saque previstas nas regras do fundo, entre elas, ser morador
de região afetada por catástrofe natural.
Podem
sacar o saldo das contas inativas do FGTS os trabalhadores com carteira
assinada que, em um ou mais contratos de trabalho, pediram demissão ou foram
demitidos por justa causa com o contrato finalizado até 31 de dezembro de 2015.
Conforme o calendário de saque definido pela Caixa Econômica Federal, o mês de
abril terá o maior volume de pagamentos, com a possibilidade de saque para os
trabalhadores que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio. Ao todo,
26% dos trabalhadores terão o direito de retirar o montante entre os dias 10 de
abril e 11 de maio.
Entre
12 de maio e 14 de junho, os cotistas que fazem aniversário nos meses de junho,
julho e agosto poderão sacar o valor das contas inativas. Segundo a Caixa, o
período compreende 25% das pessoas com direito ao benefícios.
Esse é o mesmo percentual dos que poderão efetuar o saque das contas inativas
entre os dias 16 de junho e 13 de julho, período destinado para os
trabalhadores que fazem aniversário em setembro, outubro e novembro.
De 14 a 31 de julho, poderão fazer o saque os trabalhadores aniversariantes no
mês de dezembro, que representam 8% do total.
TRABALHADORES QUE MORRERAM
Filhos,
cônjuges e dependentes de trabalhadores que já morreram também poderão sacar os
recursos em contas inativas do FGTS. As regras para essas pessoas não mudaram.
Para ter acesso aos valores, no entanto, é necessária a apresentação da
carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador. De
acordo com as regras do FGTS, caso a família não tenha um inventário deixado
pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de
dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais. Também é
necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem
menores de idade. Nesse caso, os recursos serão partilhados e depositados na
caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após
completarem 18 anos.