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REGIÃO NORDESTE DO BRASIL:Não existe Sindicato que represente os trabalhadores em cooperativas de saúde

REGIÃO NORDESTE DO BRASIL:Não existe Sindicato que represente os trabalhadores em cooperativas de saúde Ofício do Ministério do Trabalho revela que não existe Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativa da Saúde na região Nordeste do Brasil e a Certidão que confirma a legitimidade da representação da categoria pela Fenatracoop

Oficio do Ministério do Trabalho, assinado pelo secretário de Relações do Trabalho e Coordenador Geral do Registro Sindical, Leonardo Cabral Dias, tira qualquer, possível duvida que ainda existisse com relação à representatividade dos trabalhadores em cooperativas da região Nordeste do país. Comunicado do Ministério aponta a existência de entidade sindical que representa os trabalhadores da saúde, menos os trabalhadores em cooperativas. Neste caso, a Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil – Fenatracoop é legalmente a legitima representante dos trabalhadores em cooperativa. O secretário do Ministério do Trabalho, finalizou o oficio encaminhado ao presidente da Fenatracoop Mauri Viana Pereira, mencionado que não foram encontrados nos registros do Ministério, sindicatos que representam as cooperativas dos trabalhadores da Saúde nos estados: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco. Com essa informação, fica claro e reforça ainda mais a necessidade da fundação do Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas da Região Nordeste do Brasil – Sintracoop-NE. “Este oficio do Ministério do Trabalho não poderia ter chegado em melhor hora, agora mais do que nunca, precisamos que os companheiros trabalhadores em cooperativas da região Nordeste do país, participem da assembleia de fundação do seu sindicato que acontece no próximo domingo dia 13 de novembro a partir das 9 horas da manhã no auditório da Federação Espírita Paraibana, localizada na Avenida Bento da Gama, 555 – Torre, na cidade de João Pessoa-PB”, ressalta o coordenador da Fenatracoop na região, Pedro Antonio Pinto Junior ao lembrar que para ter acesso a assembleia será necessário a apresentação de documento de comprovação funcional: Carteira de Trabalho, PIS e o Cadastro de Pessoa Física – CPF.

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