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Reforma da Previdência: entenda o que pode mudar na sua aposentadoria

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O governo apresentou seu projeto de reforma da Previdência. Pela proposta de emenda constitucional, a idade mínima para se aposentar será de 65 anos, com pelo menos 25 anos de contribuição à Previdência. Mas, na prática, para receber 100% do valor, será preciso contribuir por 49 anos, mesmo que tenha atingido os 65 de idade. O projeto ainda vai ser analisado pela Câmara e pelo Senado e só deve entrar em vigor em 2017. A regra passa a ser a mesma para homens e mulheres. As mudanças valem para trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos. Militares ficam de fora. Quem já tiver tempo de aposentadoria pelas regras atuais não é prejudicado, mesmo que não tenha dado entrada nos papéis. Trabalhadores mais velhos vão ter uma regra de transição, mais benéfica: homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais só terão de trabalhar 50% a mais do que falta hoje para sua aposentadoria. Se faltarem dois anos, trabalhariam três, por exemplo.

Entenda a seguir os principais pontos da reforma da Previdência:

QUEM SERÁ AFETADO:
Homens com menos de 50 e mulheres com menos de 45 anos
Devem se aposentar usando as novas regras. Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão uma regra de transição mais suave: vão trabalhar 50% a mais que o tempo que falta para se aposentarem. Por exemplo: se faltavam 2 anos para a aposentadoria, trabalharão 3 anos.

QUEM NÃO SERÁ AFETADO:
Quem já está aposentado quem já recebe aposentadoria ou pensão já tem direito adquirido, ou seja, não vai terá nenhuma mudança no valor de seu benefício. Quem já puder se aposentar até a aprovação da reforma, não será afetado pelas mudanças, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria. Isso vale até que as mudanças sejam aprovadas pelo Congresso e passem a valer, o que não tem data definida para acontecer. Ou seja: quem já atingiu as condições para se aposentar, ou atingir até que a lei entre em vigor, não precisa correr para pedir a aposentadoria. Essa pessoa vai se aposentar com as regras atuais.

IDADE MÍNIMA:

Como é hoje
Não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por idade: 65 anos (homem) e 60 (mulher).

O que foi proposto
Idade mínima para todos: 65 anos. Sobe no futuro, gradativa e automaticamente quando aumentar a expectativa de vida após 65 anos. A previsão do governo é que até 2060 chegue a 67 anos de idade mínima.

HOMENS E MULHERES FICAM IGUAIS:

Como é hoje
Mulheres se aposentam cinco anos antes que os homens.

O que foi proposto
As regras passam a ser as mesmas para homens e mulheres: todos precisam de pelo menos 65 anos de idade e 25 de contribuição.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

Como é hoje
Mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

O que está na proposta
Mínimo para todos: 25 anos (mas para receber 100%, na prática terá de ser 49 anos)

CÁLCULO DO VALOR:

Como é hoje
O valor depende do tipo de aposentadoria (se é por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo) e também do tempo que a pessoa trabalhou. É possível conseguir o valor integral com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), caso se enquadre nas regras do 85/95.

O que está na proposta
Quem cumpre os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) não ganha aposentadoria de 100% de seu salário, mas apenas 76%. Para chegar aos 100%, é preciso trabalhar mais: ganha 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional. Por exemplo: se contribuiu 30 anos (5 anos além dos 25 obrigatórios), vai ganhar cinco pontos percentuais e ficar com 81% da média de salário (76% + 5). Para ganhar 100%, será preciso contribuir por 49 anos.

SERVIDORES PÚBLICOS E POLÍTICOS:

Como é hoje
Servidores públicos e políticos têm regras próprias de aposentadoria, diferentes de quem se aposentou trabalhando em empresas privadas.

O que está na proposta
Os funcionários públicos passarão a seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas. Entre elas, a idade mínima de 65 anos e a necessidade de contribuir por 49 anos para receber o valor integral.

MILITARES:
A reforma da Previdência não inclui os militares, que têm e continuarão tendo regras próprias para aposentadoria. O governo afirma que deve elaborar um projeto de lei separado para também mudar as aposentadorias deles.

PENSÃO POR MORTE:

Como é hoje
Uma pessoa pode acumular pensão por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo. A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez.

O que está na proposta
Não pode acumular pensão e aposentadoria, é preciso escolher um dos dois. Ela pode ser menor do que o salário mínimo. A pensão deve ser de 50% da aposentadoria do morto, mais 10% por dependente. Mesmo que não tenha filho, o cônjuge vivo conta como dependente, ou seja, no mínimo, a pensão de 60%. O máximo é 100%. Quando o filho ficar maior de idade, os 10% dele param de ser recebidos. Por exemplo: se o morto deixou uma viúva e um filho, eles recebem 70% até esse filho ficar maior de idade. Quando isso acontecer, a viúva passa a receber 60%.

FONTE: http://economia.uol.com.br/

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