Reforma da Previdência: entenda o que pode mudar na sua aposentadoria
O governo apresentou seu projeto
de reforma da Previdência. Pela proposta de emenda constitucional, a idade
mínima para se aposentar será de 65 anos, com pelo menos 25 anos de
contribuição à Previdência. Mas, na prática, para receber 100% do valor, será preciso
contribuir por 49 anos, mesmo que tenha atingido os 65 de idade. O projeto
ainda vai ser analisado pela Câmara e pelo Senado e só deve entrar em vigor em
2017.
A regra passa a ser a mesma para
homens e mulheres. As mudanças valem para trabalhadores de empresas privadas,
servidores públicos e políticos. Militares ficam de fora.
Quem já tiver tempo de
aposentadoria pelas regras atuais não é prejudicado, mesmo que não tenha dado
entrada nos papéis. Trabalhadores mais velhos vão ter uma regra de transição,
mais benéfica: homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais só
terão de trabalhar 50% a mais do que falta hoje para sua aposentadoria. Se
faltarem dois anos, trabalhariam três, por exemplo.
Entenda a seguir os principais pontos da reforma da Previdência:
QUEM SERÁ AFETADO:
Homens com menos de 50 e mulheres
com menos de 45 anos
Devem se aposentar usando as novas regras. Homens com 50 anos ou mais e mulheres
com 45 anos ou mais terão uma regra de transição mais suave: vão trabalhar 50%
a mais que o tempo que falta para se aposentarem. Por exemplo: se faltavam 2
anos para a aposentadoria, trabalharão 3 anos.
QUEM NÃO SERÁ AFETADO:
Quem já está aposentado quem já
recebe aposentadoria ou pensão já tem direito adquirido, ou seja, não vai terá
nenhuma mudança no valor de seu benefício. Quem já puder se aposentar até a
aprovação da reforma, não será afetado pelas mudanças, mesmo que não tenha dado entrada no
pedido de aposentadoria. Isso vale até que as mudanças sejam aprovadas pelo
Congresso e passem a valer, o que não tem data definida para acontecer.
Ou seja: quem já atingiu as
condições para se aposentar, ou atingir até que a lei entre em vigor, não
precisa correr para pedir a aposentadoria. Essa pessoa vai se aposentar com as
regras atuais.
IDADE MÍNIMA:
Como é hoje
Não há idade mínima para a
aposentadoria por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por idade:
65 anos (homem) e 60 (mulher).
O que foi proposto
Idade mínima para todos: 65 anos.
Sobe no futuro, gradativa e automaticamente quando aumentar a expectativa
de vida após 65 anos. A previsão do governo é que até 2060
chegue a 67 anos de idade mínima.
HOMENS E MULHERES FICAM IGUAIS:
Como é hoje
Mulheres se aposentam cinco anos
antes que os homens.
O que foi proposto
As regras passam a ser as mesmas
para homens e mulheres: todos precisam de pelo menos 65 anos de idade e 25 de
contribuição.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
Como é hoje
Mínimo de 15 anos para quem se
aposenta por idade. Quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos
(homens) e 30 anos (mulheres).
O que está na proposta
Mínimo para todos: 25 anos (mas
para receber 100%, na prática
terá de ser 49 anos)
CÁLCULO DO VALOR:
Como é hoje
O valor depende do tipo de
aposentadoria (se é por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo) e
também do tempo que a pessoa trabalhou. É possível conseguir o valor integral
com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), caso se
enquadre nas regras do
85/95.
O que está na proposta
Quem cumpre os prazos mínimos (65
anos de idade e 25 anos de contribuição) não ganha aposentadoria de 100% de seu
salário, mas apenas 76%. Para chegar aos 100%, é preciso trabalhar mais: ganha
1 ponto percentual por ano de trabalho adicional. Por exemplo: se
contribuiu 30 anos (5 anos além dos 25 obrigatórios), vai ganhar cinco pontos
percentuais e ficar com 81% da média de salário (76% + 5). Para ganhar
100%, será preciso contribuir por 49 anos.
SERVIDORES PÚBLICOS E POLÍTICOS:
Como é hoje
Servidores públicos e políticos
têm regras próprias de aposentadoria, diferentes de quem se aposentou
trabalhando em empresas privadas.
O que está na proposta
Os funcionários públicos passarão
a seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas. Entre elas, a idade
mínima de 65 anos e a necessidade de contribuir por 49 anos para receber o
valor integral.
MILITARES:
A reforma da Previdência não
inclui os militares, que têm e continuarão tendo regras próprias para
aposentadoria. O governo afirma que deve elaborar um projeto de lei separado
para também mudar as aposentadorias deles.
PENSÃO POR MORTE:
Como é hoje
Uma pessoa pode acumular pensão
por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor do que o
salário mínimo.
A pensão é 100% do valor da
aposentadoria que o morto recebia ou a que teria direito se fosse aposentado
por invalidez.
O que está na proposta
Não pode acumular pensão e
aposentadoria, é preciso escolher um dos dois. Ela pode ser menor do que o
salário mínimo. A pensão deve ser de 50% da aposentadoria do morto, mais 10%
por dependente. Mesmo que não tenha filho, o cônjuge vivo conta como
dependente, ou seja, no mínimo, a pensão de 60%. O máximo é 100%. Quando o
filho ficar maior de idade, os 10% dele param de ser recebidos. Por
exemplo: se o morto deixou uma viúva e um filho, eles recebem 70% até esse
filho ficar maior de idade. Quando isso acontecer, a viúva passa a receber
60%.
FONTE: http://economia.uol.com.br/