Recursos do FGTS financia obras no país
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho
formal, regido pela CLT, e também trabalhadores rurais, temporários, avulsos,
safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não-empregado
e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema FGTS, a critério do
empregador. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado em 1967 pelo
Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é
constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o
empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é
formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0%
do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um
patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da
casa própria ou da aposentadoria, e em situações de dificuldades, que podem
ocorrer com a demissão sem justa causa ou no caso de algumas doenças graves.
OBRAS
Há muito tempo o Conselho Curador do FGTS, vem liberando
recursos para financiar programas de habitação, saneamento básico e
infraestrutura. As obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, por
exemplo, são todas realizadas com recursos do FGTS. “A classe trabalhadora é responsável
pela realização da grande maioria das obras realizada no país”, revela o líder sindical
Mauri Viana Pereira que representa os trabalhadores no conselho que é formado
por um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos
trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal.