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Primeiro ano da reforma trabalhista não trouxe ganho a trabalhador, indica debate

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A Subcomissão do Estatuto do Trabalho avaliou em audiência pública nesta terça-feira (6) o primeiro ano de vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017). Para os participantes do debate, não houve benefício ao trabalhador. Nos contratos em tempo parcial, a remuneração média não chega a R$ 900 nem para homens nem para mulheres, afirmaram. Nos contratos intermitentes, pagos por hora trabalhada, a remuneração média das mulheres é de R$ 773, também inferior ao salário mínimo; e, no caso dos homens, R$ 970.
De acordo com a pesquisadora Marilane Teixeira, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), há o problema da rotatividade: entre abril e setembro de 2018, 29.986 pessoas foram contratadas para o trabalho intermitente e, dessas, 8.801 foram dispensadas. “Essa forma de contratação não traz absolutamente nenhuma segurança, não tem nenhuma proteção e também tem dispensa. Corresponde a 5% do saldo de empregos gerados neste período”, afirmou.
A terceirização das atividades-fim também foi apontada como um problema. O procurador do Trabalho Paulo Vieira citou casos de demissão em massa para a contratação de terceirizados. “A empresa Latam demitiu mais de mil empregados para terceirizar. Um hospital em Porto Alegre demitiu cerca de 400 trabalhadores para terceirizar as atividades. Escolas no Rio de Janeiro estão com “pejotização”, relatou.
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, destacou que a nova legislação trabalhista é alvo de 25 ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). “São ações sobre as contribuições sindicais, trabalho insalubre de gestantes e lactantes, trabalho intermitente. Tudo isso está lá por decidir”, afirmou.
De acordo com o IBGE, 36% das pessoas empregadas têm carteira assinada, e 12,1% dos assalariados estão sem registro. Dos 12,8 milhões de desempregados, 51% são mulheres.

Fonte: Agência Senado

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