Perguntas e respostas sobre emissão de Carteira de Trabalho
O Ministério do Trabalho
determinou na última sexta-feira (30) medidas urgentes para regularizar a
emissão de Carteiras de Trabalho em todo país. O ministro Ronaldo Nogueira
suspendeu o agendamento eletrônico para emissão das Carteiras de Trabalho em
todo o país até que o sistema seja normalizado. Durante todo o mês de outubro,
para obter o documento, o trabalhador poderá comparecer às agências do
Ministério do Trabalho ou do SINE, independente de agendamento prévio.
O que importa esclarecer é que o
governo está atuando para superar as dificuldades do sistema de agendamento
eletrônico e também para estabilizar o parque tecnológico do Ministério do
Trabalho. Os esclarecimentos têm o objetivo de evitar filas nos postos de
atendimento do Sine em todo país e eventuais prejuízos aos cidadãos em geral.
Saiba mais detalhes e tire as
dúvidas de como ter acesso ao serviço:
P: O sistema de emissão de carteira digital do trabalho (CTPS) está
suspenso no país inteiro?
R: O sistema de emissão da CTPS digital não está suspenso, está
operando normalmente e continuará sendo utilizado em todos os postos de emissão
do documento no país. Caso ocorra algum tipo de problema com o referido
sistema, como a intermitência, os postos estarão autorizados a emitir o modelo
tradicional de carteira, de preenchimento manual. O que está suspenso
temporariamente é o Sistema de Atendimento Agendado (SAA) somente para a
emissão da Carteira de Trabalho.
P: E para o agendamento de outros serviços ofertados pelo
Ministério do Trabalho?
R: O atendimento agendado de outros
serviços como o seguro-desemprego e o registro profissional continua ocorrendo
normalmente.
P: O comparecimento ao posto do Ministério do Trabalhou ou SINE
para emissão de Carteira de Trabalho sem agendamento será quando?
R: O atendimento nos postos sem
agendamento começa no dia 05 de outubro. Porém, o trabalhador poderá ser
atendido durante todo o mês de outubro. O Ministério do Trabalho alerta que,
para evitar filas, somente procure o serviço o trabalhador que estiver
precisando do documento com urgência. Por exemplo, o trabalhador que já tiver
conseguido uma posição do mercado de trabalho, e precisa do documento para ser
contratado.
P: E o trabalhador que já tem o atendimento agendado? Ele deve
comparecer na data?
R: Sim, o trabalhador que estiver agendado e comparecer ao posto do
SINE na data marcada terá prioridade no atendimento de emissão da Carteira de
Trabalho. Para evitar filas, o Ministério do Trabalho recomenda que o trabalhador
mantenha a data de agendamento prévio.
P: Eu quero agendar a emissão da Carteira de Trabalho. Eu consigo?
R: Não. O sistema de agendamento para emissão da Carteira de Trabalho está
suspenso durante 30 dias, por solicitação do ministro Ronaldo Nogueira. Durante
esse período, o trabalhador deve comparecer a uma agência e será atendido por
ordem de chegada.
P: Apenas as Carteiras de Trabalho manuais serão emitidas? Isso
aumenta a possibilidade de fraude?
R: Não. A Carteira de Trabalho digital será emitida normalmente, em
todo o país. Apenas em caso de intermitência ou suspensão do sistema de emissão
das Carteiras, é que será utilizado o modelo manual, em modo de urgência. As
Carteiras de Trabalho manual também seguem regras rígidas de segurança.
P: Qual a previsão para normalização do sistema para agendamento de
emissão de CTPS?
R: A empresa responsável pelo sistema foi notificada a buscar
solução no prazo de 30 dias. Somente após esse prazo, o Ministério do Trabalho
informará sobre a normalização. Enquanto isso, o trabalhador será atendido
presencialmente nas agências SINE, sem precisar de agendamento prévio.
P: Que documentação levar para solicitar a emissão da Carteira de
Trabalho?
R: Para emissão da 1ª via para
brasileiro nato e naturalizado:
I - Documento oficial de
identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado
de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de
emissão;
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Comprovante de residência
com CEP;
IV - Comprovação obrigatória do
estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se
casado). - com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
V – Foto 3x4, no caso de emissão
de CTPS manual
• Importante esclarecer que toda
Carteira de Trabalho só pode ser emitida na presença do solicitante. A regra
vale tanto para o modelo manual como para a carteira digital.
• Os trabalhadores estrangeiros
devem consultar quais os documentos necessários para emissão da CTPS.
• Para emissão da 2ª via da CTPS,
o trabalhador deve ter ainda:
VI - Documento que comprove o
número da via anterior;
VII - Boletim de ocorrência (nos
casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio)
VIII - CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização);
P: O Ministério do Trabalho vai enviar carteiras de trabalho para
os postos de quais estados?
R: As carteiras manuais já foram enviadas para todas as Unidades da
Federação e serão utilizadas em caso de intermitência no sistema digital. Até a
normalização do sistema, cada estado terá disponível a quantidade necessária de
carteiras para atender a demanda local.
P: Quais postos realização o atendimento para
emissão de CTPS nesse período?
R: Os atendimentos continuam sendo
feitos nas Superintendências Regionais do Trabalho, Agências e Gerências do
Ministério do Trabalho e postos conveniados da rede SINE. Mais informações pelo
Alô Trabalho 158 (de telefone fixo a ligação é gratuita) ou acessar www.trabalho.gov.br.