Ministro avisa que tentativa de burlar lei trabalhista será penalizada
O
ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira, voltou a sustentar, nessa segunda-feira
(7), que os direitos dos trabalhadores estão assegurados na modernização da
legislação trabalhista e fez um alerta: ninguém poderá usar as novas normas
como justificativa para descumprir a lei e desrespeitar os direitos dos
trabalhadores. “Quem tentar burlar a lei será notificado, será multado, será
penalizado”, advertiu, depois de palestrar em reunião-almoço do Fórum das
Entidades Empresariais e Sociais de Lajeado (RS), no salão de eventos da
Associação Comercial e Industrial do município (Acil).
Durante
a palestra, Ronaldo Nogueira destacou que a modernização trará segurança
jurídica às empresas, na gestão dos relacionamentos com os trabalhadores.
"Não tem como manter a contribuição de impostos se não houver
empreendedores. Não haverá empregos se não houver empresas. A modernização da
legislação trabalhista foi construída com muito diálogo. O Brasil não podia
esperar mais. Nós precisamos unir o Brasil", falou o ministro, para um
público de cerca de 150 líderes empresariais, comunitários e políticos.
Ele
previu melhoras no mercado de trabalho, com geração de empregos. “O trabalhador
vai continuar com os mesmos direitos, sem nenhum prejuízo. Pelo contrário, nós
teremos segurança jurídica e, por consequência, mais geração de empregos, o que
é fundamental”, ressaltou.
Segundo
o ministro, dos 39 milhões de empregos formais no Brasil, 85% são
proporcionados por micro e pequenos empresários. “Às vezes, são micro e
pequenas empresas que geram cinco empregos. É o pequeno empreendedor que paga
aluguel, pois não tem casa própria para morar, cujos filhos estudam em escola
pública, que está gerando emprego”, comentou.
MODERNIDADE
Segundo
o ministro, quem disse que a modernização eliminaria direitos é que vai ter de
se manifestar, quando os trabalhadores constatarem que continuarão usufruindo
dos mesmos direitos que tinham antes da reforma. A diferença é que a legislação
aprovada vai oportunizar a modernidade e as condições de ajustar o mercado
conforme as oportunidades que a própria modernidade oferece. “Precisamos
oferecer trabalhos conforme a realidade de hoje”, declarou.
Um
dos objetivos da modernização, acrescentou o ministro, é tirar os trabalhadores
da informalidade, para que todos possam usufruir dos mesmos direitos daqueles
que têm carteira assinada. Nesse sentido, ele citou os profissionais de
Tecnologia da Informação (TI). “Muitos que trabalham principalmente na área de TI,
que vai ser contemplada pelo trabalho em casa, sairão da informalidade e
poderão ser contratados pela CLT para trabalhar na sua própria casa, por
produtividade”, comentou.
CONVENÇÃO COLETIVA
Ele
também corrigiu a informação de que a modernização promoverá a vigência do
“acordado sobre o legislado”. Segundo Ronaldo Nogueira, esse foi um conceito
amplamente propagado, mas não é isso que diz a lei. “A lei vai prestigiar a
convenção coletiva, dando força de lei à convenção coletiva, para deliberar
sobre determinados itens. São itens que possibilitam ao trabalhador usufruir de
uma forma mais vantajosa de seus direitos”, afirmou.
No
entanto, de acordo com o ministro, a convenção coletiva não poderá
desconstituir ou revogar direitos. “Ela possibilita que o trabalhador escolha a
forma mais vantajosa, mas somente sobre aqueles itens especificados na lei”,
salientou.
A
convenção coletiva não poderá, por exemplo, deliberar sobre qualquer situação
que comprometa a saúde e a segurança do trabalhador, pois esses casos não são
definidos por acordos entre empresas e trabalhadores. “O ambiente insalubre
quem define, tecnicamente, é o próprio Ministério do Trabalho”, destacou
Ronaldo Nogueira. “Algo que coloca em risco ou comprometa a saúde do
trabalhador não pode ser definido por uma convenção coletiva. Já existem
estudos técnicos que definem o que é ou o que não é uma atividade
insalubre.”
A
modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi aprovada pelo
Senado Federal no último dia 11 de julho e sancionada pelo presidente Michel
Temer dois dias depois. A lei entrará em vigor na data da sua publicação, que
deve ocorrer até 120 dias após a sanção, valendo para todos os contratos de
trabalho no Brasil.