FISCALIZAÇÃO: Trabalhador pode denunciar FGTS irregular mesmo após 2 anos de seu desligamento
Muitos
trabalhadores estão sendo pegos de surpresa ao se dirigirem à Caixa para sacar
seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas: FGTS
depositado a menos em determinada competência, falta de depósito em algumas
competências ou mesmo contas zeradas. Ao verificar a existência de
irregularidades, o trabalhador pode formalizar denúncia contra a empresa, e
esta denúncia pode inclusive ser anônima.
“As
fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que
dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho. Estamos
intensificando a fiscalização, inclusive com a implantação do sistema antifraude
no Ministério do Trabalho, para defender os direitos dos trabalhadores”, disse
o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
De
acordo com a chefe de fiscalização do FGTS na Bahia, Liane Durão, o trabalhador
pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual
pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho
na cidade dele. O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao
Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do
Trabalho.
Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode
ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS
devido.
Na
Justiça do trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após
o desligamento da empresa. "Mesmo após dois anos após o desligamento, o
trabalhador ainda tem como denunciar a irregularidade no Ministério do
Trabalho, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a
qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do
Trabalho", afirma a chefe do setor de FGTS na Bahia. “É bom ressaltar
também que o Ministério do Trabalho pode cobrar até 30 anos de FGTS, pois a
decisão do STF que restringia a cobrança a cinco anos foi modificada, ou seja,
até 13 de novembro de 2019 este órgão fiscalizador continua cobrando até 30
anos os recolhimentos ao Fundo de Garantia do trabalhador", explica Liane.
A
rede de atendimento para todo o Brasil está disponível no site do Ministério do Trabalho.
Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas
carteira de trabalho e número do PIS. Em Salvador, a Superintendência Regional
do Trabalho fica na Rua Ewerton Visco, 190 - Caminho das Árvores (atrás do
Shopping Sumaré).
AUMENTO DE DENÚNCIAS
Com
o início do saque das contas inativas do FGTS, aumentou a movimentação de
trabalhadores no Ministério do Trabalho em todo o Brasil. Já foram registradas
6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país, de
23 de dezembro de 2016 a 15 de março de 2017. Na Bahia, foram recebidas 287
denúncias. Nacionalmente, o aumento chega a 43%, em comparação ao mesmo período
do ano anterior, quando foram contabilizadas 4.831 queixas.
O QUE DIZ A LEI
O
depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os
empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o
correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê
ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data
não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as
empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores
recolhidos.
Para
verificar se o depósito está ocorrendo, o trabalhador pode consultar um extrato
atualizado da conta vinculada do seu Fundo de Garantia. O documento pode ser
obtido em qualquer agência da Caixa, apresentando o Cartão do Trabalhador ou a
Carteira de Trabalho (CTPS) e o cartão ou número do PIS. Também é possível
fazer a consulta baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.