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Fim da obrigatoriedade de homologação das rescisões nos sindicatos traz prejuízos para trabalhadores

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Um novo problema que passou a ser enfrentado pelos trabalhadores formais no país, após a vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), é a questão da rescisão dos contratos, que deixou de ter a obrigatoriedade de revisão por parte do sindicato de cada categoria ou do Ministério do Trabalho. O tema foi objeto de críticas diversas da parte de parlamentares, sindicalistas e acadêmicos. Para a maioria, o fim da exigência aumenta a possibilidade de sonegação e de retirada de direitos dos trabalhadores.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa, explicou que muitos empregados e até mesmo empregadores têm procurado cartórios para fazer as rescisões. Segundo ele, a retirada desta exigência de revisão pela nova legislação deixa todos os profissionais desprotegidos. “Esta semana nós fomos pegos com algumas notícias que mostram que cartórios, ou seja, cartórios comuns, que não têm qualquer tipo de especialização em rescisão contratual trabalhista, estão fazendo homologações, muitas das vezes por meio eletrônico”, explicou. “Nós sabemos que a legislação trabalhista tem diversas nuances que às vezes o trabalhador não tem o conhecimento, e para isso é fundamental a participação das entidades sindicais, para dar proteção, para saber que quando aquele trabalhador é demitido, é dispensado, vai receber as verbas que lhe são devidas”.

INFORMALIDADE PREOCUPANTE
A pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas (Cesit/Unicamp), Marilene Oliveira Teixeira, foi outra que declarou posição contrária à retirada da exigência. Segundo Marilene, a situação dos trabalhadores informais no país é cada dia mais preocupante e iniciativas como essa contribuem ainda mais para a informalidade.
De acordo com Marilene, atualmente, dos 36 milhões de trabalhadores brasileiros, 34 milhões possuem carteira assinada e cerca de dois milhões atuam na informalidade. “Embora tenha sido apresentada como forma de gerar novos empregos, a reforma trabalhista não conseguiu abrir nenhum novo posto de trabalho”, disse. Segundo a pesquisadora, o trabalho informal, que vinha registrando queda até 2013, disparou nos últimos anos e tende a aumentar com a reforma.
O representante do Comando Nacional de Mobilização do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rogério Silva, chamou a atenção para a demissão sem justa causa que, a seu ver, “precisa ser revista”. “A dispensa imotivada é hoje um poder que o empregador tem sobre o empregado, algo que já não é permitido em vários países. Essa dispensa não poderia ser por puro arbítrio do empregador”, reclamou.
Outra questão que também é amplamente discutida é foi o fato de, com a reforma trabalhista, ter sido aberta a possibilidade de funcionário e patrão negociarem uma demissão de comum acordo. Assim, o trabalhador que optar por essa nova forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha somente a metade do valor correspondente ao aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova ferramenta pode ser utilizada para coagir o trabalhador, segundo especialistas em direitos trabalhistas.

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