FGTS: Saiba o que fazer se a sua empresa não depositou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Desde
que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Ministério do Trabalho recebeu 239
denúncias de problemas com o depósito do benefício. Segundo a Lei 8.036/1990,
todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o
correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Nesse
percentual devem ser incluídos cálculos referentes a comissões, gorjetas e
gratificações.
Os
depósitos do FGTS devem ocorrer mensalmente até o dia 7. Quando a data não cair
em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são
obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos. O
chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel
Darcie, lembra que qualquer trabalhador pode checar se os depósitos estão sendo
feitos corretamente.
“Basta
tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O
documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de
posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número
do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no
smartphone”, explica.
A
Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha
sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de
Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o
extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram
depósito em conta.
COMO DENUNCIAR
Se
o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado
corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Joel Darcie garante
que denunciar é igualmente simples, e a denúncia fica registrada como anônima,
evitando possíveis prejuízos ao emprego. “Ele pode procurar o sindicato
representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma
Superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade
dele.”
A
rede de atendimento do Ministério do Trabalho está disponível no site. Não existe prazo
para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de
trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.
O
trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do
Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a
empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista
na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Darcie
ressalta que, além das denúncias feitas por trabalhadores, a auditoria-fiscal
do trabalho realiza regularmente o confronto de informações entre os sistemas
informatizados do Ministério do Trabalho e os da Caixa Econômica Federal. Desse
procedimento, também surgem constatações de irregularidades nos depósitos de
FGTS, que recebem os encaminhamentos necessários.
O
saque de contas inativas foi liberado pela Medida
Provisória 763/16, assinada pelo presidente Michel Temer, em 23 de
dezembro do ano passado. O trabalhador poderá sacar os valores depositados em
todas as contas cujo contrato de trabalho estava extinto em 31/12/2015. A Caixa
criou um site com todas as informações sobre a MP e divulgou um calendário de
pagamento, que começa a valer a partir desta sexta-feira (10), para os nascidos
em janeiro e fevereiro.