FGTS destina recursos para a realização de obras
O conselho curador do Fundo de
Garantia do Tempo de Trabalho (FGTS), é um colegiado tripartite composto por
entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes
do Governo Federal. Representando a Nova Central Sindical de Trabalhadores, o
presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas
no Brasil – Fenatracoop Mauri Viana é membro titular do Conselho Curador do
FGTS.
Com reuniões periódicas, os
conselheiros se reúnem uma vez por mês para deliberarem diversos assuntos
ligados aos variados setores do governo federal. O FGTS, ao longo de sua
existência, direciona recursos para a implementação de políticas e investimentos
nos setores de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. Esses
investimentos proporcionam aos trabalhadores a geração de empregos, além de possibilitar
ganhos decorrentes da ampliação da oferta de moradias, acesso à água tratada e
esgoto, trazendo assim, dignidade e cidadania. “Para se ter uma ideia da
importância do Conselho, somente no Programa Minha Casa Minha Vida, desde a sua
criação, em 2009, o Conselho Curador do FGTS já concedeu financiamentos de mais
de R$ 100 bilhões. Com esse valor, já foram financiadas 1.618.586 unidades, com
descontos (subsídios) que totalizam R$ 30,6 bilhões”, revela o conselho Mauri
Viana que no Conselho representa os trabalhadores em cooperativas.
De acordo com Viana, os recursos
do FGTS estão disponíveis para o trabalhador utilizar na aquisição de moradia,
seja para aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou
amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional no
SFH. Os valores do trabalhador também podem ser movimentados na aposentadoria e
em situações de dificuldades, como na demissão sem justa causa, ou em caso de
algumas doenças graves. “São os trabalhadores os responsáveis pela existência
do FGTS e seus recursos oportunizam a melhoria na qualidade de vida da
sociedade brasileira”, afirma Mauri.
CONSELHO CURADOR DO FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS, criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, vigente a
partir de 01 de janeiro de 1967, atualmente regido pela Lei 8.036, de 11 de
maio de 1990, é gerido e administrado por um Conselho Curador. O Conselho é um
colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores,
dos empregadores e representantes do Governo Federal.