Entidade sindical: a importância de o trabalhador estar representado
*POR MAURÍLIO VIANA
Os trabalhadores em cooperativas
no Brasil se fizeram representar através de Sindicato específico, com
organização e Luta, através de Assembleias conseguiram o desmembramento de
várias outras categorias que antes da constituição dos Sindicatos dos Trabalhadores
Celetistas nas Cooperativas no Brasil eram representados por diversos
sindicatos que se intitulavam ‘representantes’ dos trabalhadores em
cooperativas, contudo, por não terem afinidade alguma com a categoria não
poderiam entender as necessidades/particularidades do trabalhadores em
cooperativas.
Por incrível que pareça, ainda
nos dias atuais, há muita confusão entre o que é trabalhador em cooperativa e o
cooperado, pois confunde-se o sócio da cooperativa (cooperado), com o seu
colaborador que é os trabalhadores contratados com carteira assinada para
desempenhar as atividades diárias da cooperativa.
Com nascedouro da entidade
sindical específica na representação dos trabalhadores em cooperativas, sem
dúvida alguma trouxe modernidade nas relações sindicais (capital x trabalho),
até porque a entidade sindical conhece com muito mais profundidade a categoria
dos trabalhadores em cooperativas, pois nascida dos próprios trabalhadores
interessados.
Em se tratando de matéria
trabalhista, inquestionável é a importância das organizações sindicais como
forma de garantir a efetiva da proteção aos direitos do trabalhador. Um
sindicato forte e atuante dá amparo não só à classe que representa, como também
à coletividade, na medida em que contribui para inibir práticas abusivas por
parte do empregador.
Considerando o eminente
desequilíbrio da relação de trabalho, o legislador constituinte preocupa-se em
trazer de forma clara à carta Magna normas que protegessem o trabalhador da
exploração de seu labor, bem como do fantasma do desemprego. Em decorrência
dessa preocupação, concedeu aos sindicatos poderes para representar
determinadas classes, podendo agir judicialmente e extrajudicialmente em defesa
de interesses individuais e coletivos.
Daí depreende-se a importância do
tema, uma vez que, ao atuar em defesa de direitos individuais e coletivos, o
sindicato ajuda a garantir a efetividade de direitos e garantias fundamentais
dos indivíduos, o nome de cada representado, por meio da substituição
processual, situação que permite à organização sindical atuar em nome próprio
em prol de direito alheio. Em decorrência das atribuições conferidas por lei ao
sindicato, que visam a proteção dos trabalhadores não só no âmbito da empresa,
como também, e principalmente, garantem a eles o acesso ao bem maior de um
Estado Democrático de Direito: Justiça.