Divulgado o calendário de saque das contas inativas do FGTS
Foi divulgado na última terça-feira (14) o calendário de
saque das contas inativas do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de março, mais
de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o
dinheiro. De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas
contas e as estimativa é que desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por
trabalhadores.
VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O SAQUE DO FGTS
Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para
sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois
grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os
demais têm mais de R$ 1.500 a receber. Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse
desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu
demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder
sacar o saldo que ficou na conta.
QUEM TEM DIREITO AO SAQUE DE CONTAS INATIVAS DO FGTS?
Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma
conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa
de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de
trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim
de 2015. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa,
ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
ESTOU EMPREGADO. POSSO RETIRAR O DINHEIRO MESMO ASSIM?
Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma
conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até
31 de dezembro de 2015.
TENHO VÁRIAS CONTAS INATIVAS. DE QUAIS EU POSSO SACAR O DINHEIRO?
É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas, ou
seja, aquelas que deixaram de receber os depósitos do empregador por extinção
ou rescisão do contrato de trabalho, desde que o afastamento dos empregos
anteriores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
COMO FAÇO PARA CONSULTAR O MEU SALDO?
O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou
do próprio FGTS e
através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS
e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS
por mensagens no celular ou por e-mail.No aplicativo, é preciso informar o número do NIT
e a senha criada para o acesso pela internet. Se ainda não tiver senha, é
preciso clicar em "Primeiro Acesso". No site da Caixa, é preciso
informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e
usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a
senha do Cartão Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é
preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos
na conta nos últimos seis meses. O beneficiário pode ainda consultar seu
extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa.
Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o
Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Em caso de problema com essa
senha, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa para regularizá-la.
Posso consultar meu saldo em outros sites que não sejam o da Caixa? A Caixa alerta
que muitos sites estão sendo colocados no ar informando que é possível fazer a
consulta do saldo da conta inativa, com o objetivo de capturar os dados das
pessoas para cometer fraudes ou vender o domínio das informações. Além disso, o
banco já identificou mais de uma centena de perfis falsos se apresentando como
sendo da Caixa. A Caixa ressalta que todas as
informações oficiais sobre o FGTS estão disponíveis no site www.caixa.gov.br e nos perfis do banco
no: Twitter: @imprensaCAIXA e @CAIXA. A consulta ao saldo de contas
inativas do FGTS pode ser realizada somente nos seguintes canais: Site da Caixa (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas)Aplicativo
do FGTS Internet Banking Terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do
Cidadão Aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal.
PODEREI SACAR O DINHEIRO TODO DE UMA VEZ?
Sim, não haverá limite para o saque. O trabalhador, se
quiser, poderá sacar todo o valor que tem na conta inativa. Com o Cartão
Cidadão, poderá ser sacado até R$ 3.000,00 no caixa automático, correspondentes
bancários ou nas lotéricas. Valores superiores podem ser sacados no caixa,
dentro da qualquer uma das agências da Caixa, quando o valor for liberado. Mas
quem não tem o Cartão Cidadão também poderá sacar o dinheiro.
QUAL SERÁ A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O SAQUE?
Os trabalhadores que não possuem Cartão Cidadão ou que
possuem o cartão, mas irão sacar valor superior a R$ 3.000, poderão sacar o
FGTS em qualquer uma das agências da Caixa, com seus documentos pessoais, CTPS
e o nº do PIS. Quando forem divulgadas as condições definitivas para o saque,
será informado se houver necessidade de outros documentos.
POSSO FAZER TODA A OPERAÇÃO DE RETIRADA DO DINHEIRO PELA INTERNET, TRANSFERINDO
O DINHEIRO DA CAIXA PARA MINHA CONTA EM OUTRO BANCO?
Questionada pelo G1, a Caixa Econômica Federal não
informou como o trabalhador poderá fazer o saque da conta do FGTS. As condições
de como será realizado o saque de contas inativas do FGTS serão divulgadas
junto com o calendário. A divulgação da forma de pagamento e o calendário de
saques estão previstos para ocorrer em fevereiro. O governo, no entanto,
informou que os saques só começarão a ser liberados a partir de março. A Caixa
prepara algum esquema especial de atendimento para atender à grande demanda que
haverá entre março e julho por conta dos saques? A Caixa prevê que com a
liberação dos saques, cerca de 3 milhões de pessoas a mais passem a procurar as
agências ao mês. Por isso, está trabalhando para atualizar os dados dos
beneficiários e espera que os trabalhadores entrem no site do banco e atualizem
seus cadastros e já verifiquem se os dados ali estão corretos. O banco quer
incentivar ainda os beneficiários a se cadastrarem no site da Caixa para
receber informações sobre o FGTS via SMS. Com isso, espera diminuir a procura
nas agências. O banco pretende implantar um sistema em que o beneficiário
poderá receber por meio de SMS informações personalizadas, como necessidade de
corrigir o nome da mãe ou do pai no cadastro do NIS (PIS/Pasep), por exemplo.
Esse tipo de atualização poderá ser feito pelo site, sem necessidade de ir à
agência. Para isso, o beneficiário precisa entrar no site da Caixa e fazer a
atualização do celular e escolher a opção que deseja receber informações por
SMS. Assim, as informações serão recebidas em primeira mão, segundo a Caixa, o
que agilizará as mudanças necessárias. A Caixa informa que já está depurando os
dados dos trabalhadores e verificando as possíveis inconsistências nos
cadastros. Um dos objetivos da Caixa é mandar por SMS a data que o beneficiário
deverá ir à agência para realizar o saque da conta inativa.
POSSO OPTAR POR DEIXAR O DINHEIRO DO FGTS ONDE ELE? ELE CONTINUARÁ
RENDENDO? OU É MAIS VANTAJOSO RETIRAR?
Com rentabilidade inferior a outras aplicações consideradas
conservadoras, especialistas dizem que é vantajoso para o consumidor sacar o
FGTS para pagar dívidas ou buscar outras aplicações mais rentáveis. O FGTS
rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), enquanto a poupança rende 6,17%
ao ano mais a TR. Em 2016, o rendimento financeiro da poupança foi de 8,3%. Já
o do FGTS foi de 5,01%, abaixo da inflação oficial de 2016, que foi de 6,29%.
FONTE: http://g1.globo.com