DIREITO E DEVERES: Intervalo entre duas jornadas de trabalho
Todo empregado tem direito ao intervalo de 11 horas entre a saÃda de um turno de trabalho e o regresso para novo perÃodo de trabalho. Este direito está assegurado no Art. 66 da CLT (entre duas jornadas de trabalho haverá um perÃodo mÃnimo de 11 horas consecutivas para descanso). Ou seja, se um trabalhador encerra expediente à s 21h, só poderá voltar ao trabalho a partir das 8h da manhã do dia seguinte. Exemplo: No dia 10/02, o funcionário trabalha até à s 21:00 hs; no dia seguinte , em 11/02 inicia suas atividades à s 4:00 hs da manhã. Este funcionário teve um descanso entre uma jornada e outra de apenas 7horas, portanto 4 horas a menos do que a lei determina. Essas horas não descansadas serão consideradas como horas extras.