De olho nos seus direitos: conheça 7 direitos que poucos consumidores sabem que têm
A melhor medida de prevenção ao
consumidor é conhecer os seus direitos.
Muitos consumidores são
ludibriados quanto aos seus direitos sem saber e, por isso, não é à toa que a
máxima “o mundo é dos espertos” é usada.
Empresas de vários segmentos se
aproveitam do fato de poucos conhecerem o que diz o código do consumidor e cobram taxas ou fazem exigências abusivas que, se
colocadas na ponta do lápis, podem fazer uma grande diferença no orçamento
doméstico.
Veja abaixo 7 direitos que são
comumente desrespeitados por essas instituições e aproveite para mudar o jogo.
1. Compras com pagamento em
cartão:
Prática muito comum, bares e
padarias estabelecem um valor mínimo para compras realizadas com cartão. No
entanto, tal prática fere diretamente o que prevê o inciso IX do
Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
2. Cobrança indevida?
Ressarcimento em dobro:
Se após efetuar o pagamento de
uma conta o consumidor perceber que a cobrança estava errada ou foi indevida, o
prestador deve devolver o pagamento a mais em dobro, acrescido de juros e
correção monetária, de acordo com o Artigo 42 do CDC. Mas atenção: caso a
empresa tenha cometido um erro justificável, ela poderá ficar isenta desta
obrigação.
3. Na desistência de um curso:
Quando o consumidor se matricula
em um curso e desiste, este tem o direito o valor das mensalidades que já pagou
antecipadamente. Há uma ressalva, entretanto, a instituição poderá cobrar
multa, desde que isto esteja previsto no contrato de prestação de serviços e
cujo valor não seja abusivo. O teto para multas de cancelamento de contrato é
de 10% do valor do serviço contratado.
4. A ligação do celular caiu? O
consumidor tem até 2 minutos para refazê-la:
Este direito está na Resolução 604 (de 27/11/12) que altera o
Regulamento do SMP (Serviço Móvel Pessoas), a qual prevê que chamadas
recorrentes de um celular para o mesmo número sejam cobradas apenas como uma
única ligação, respeitando o intervalo máximo de 2 minutos (120 segundos).
5. Nome de consumidor
inadimplente deve ser limpo em até 5 dias após a liquidação da dívida:
Algumas instituições costumam dar
um prazo de até 7 dias úteis, porém, após liquidar uma dívida, o nome do
consumidor deverá ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias
no máximo a partir da data do pagamento. Tal decisão foi tomada pela 3ª Turma
do Superior Tribunal de Justiça.
6. Os estacionamentos são
responsáveis por objetos deixados dentro dos veículos:
Certamente um direito violado
constantemente, porém, poucos consumidores estão cientes que, em súmula editada pelo STJ em 95 a empresa responde, perante
o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu
estacionamento. As placas que os donos de estacionamento gostam de ostentar são
meramente ilustrativas perante a lei.
7. Pacotes de tarifas bancárias
gratuitos:
Todo mundo que tem uma conta em
banco paga uma taxa mensal referente à contratação de pacotes de tarifas
bancárias. No entanto, além da contratação não ser obrigatória, o Banco Central
prevê um pacote básico de serviços gratuitos, com fornecimento do cartão de débito,
10 folhas de cheques mensais, dois extratos e até quatro saques e duas
transferências.