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CONTAGEM REGRESSIVA: Antecipado prazo para pagamento do último lote de contas inativas do FGTS

CONTAGEM REGRESSIVA: Antecipado prazo para pagamento do último lote de contas inativas do FGTS Os saques começam no próximo sábado, dia 8 de julho

A Caixa Econômica Federal antecipou o pagamento do último lote das contas inativas do FGTS para os nascidos em dezembro. A quinta etapa, que estava prevista para começar no dia 14, foi antecipada para o próximo sábado, dia 8. Com a mudança no calendário, os trabalhadores terão 24 dias para fazer os saques e não apenas 18. Para atender os beneficiários que querem fazer o saque das contas inativas, 2.015 agências da Caixa abrirão no sábado (8), entre 9h e 15h.
Para quem nasceu em outro período e ainda não fez o saque, o prazo limite é 31 de julho. Nesse caso, os valores estarão disponíveis a partir de 14 de julho, como previsto no calendário. Segundo a Caixa, até o dia 21 de junho, 22,1 milhões de pessoas já sacaram cerca de R$ 37 bilhões do FGTS. Equivalente a 85% do total de R$ 43,6 bilhões que foram disponibilizados no banco. Ainda restam aproximadamente R$ 6,6 bilhões à espera de seus proprietários.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, adverte que caso o trabalhador não retire o saldo existente até a data limite, os saques de contas inativas só poderão ocorrer dentro dos critérios estabelecidos em lei. "O calendário para retirada facilitada foi uma medida excepcional. Com objetivo de promover um alívio financeiro aos trabalhadores e aquecimento da economia. Quem perder o prazo, só poderá realizar saques do FGTS nas situações previstas na legislação", esclarece o ministro. Entre as situações previstas em lei para saques fora do prazo são: demissão sem justa causa; aposentadoria; doença grave, quando não houver depósito por três anos ininterruptos na conta; e aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH. Recomendação: para sacar, o trabalhador precisa levar a carteira de trabalho. O documento só é obrigatório se a retirada for mais de R$ 10 mil de uma das contas. Porém, se houver alguma falha no registro das suas informações, ele poderá ajudar a corrigir os dados do sistema.

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