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CONHEÇA O SISTEMA CONFEDERATIVO!

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Dentre todas as categorias sindicais do Brasil, a Fenatracoop e seus sindicatos filiados saem na frente e inovam com uma nova forma de sustentação sindical!

A contribuição sindical, que é o pagamento de um dia de trabalho para o custeio do sistema sindical, previsto em nossa Constituição Federal e que até novembro de 2017 era devida por todo o trabalhador com carteira assinada ao seu sindicato, se tornou opcional após a reforma trabalhista entrar em vigor. Há muito tempo a Fenatracoop e seus sindicatos filiados vem defendendo que esta contribuição seja eliminada, pois só serve para manter vivas entidades que não lutam em prol de suas categorias. “Nós temos hoje em torno de 17 mil sindicatos, cada dia surge um novo. É uma briga, um sindicato querendo invadir a base do outro, uma bagunça total. E tudo por quê? Pela famigerada contribuição sindical. Acabando com a contribuição sindical, acabam também os oportunistas, acabam os aventureiros e toda a picaretagem que tem no meio sindical, pois muitas vezes os patrões utilizam do dinheiro do trabalhador para comprar sindicatos”, explicou o presidente da Fenatracoop, Mauri Viana Pereira.
A Fenatracoop, através da portaria 001/2018, aboliu este imposto e todas as outras taxas, foi a primeira categoria sindical a pôr fim definitivamente a este pagamento. Criou o Sistema Tributário Único Sindical, que é a contribuição confederativa, amparado pela Constituição Federal. “A federação estabeleceu as regras para que os sindicatos, facultativamente, em assembleia aprovassem a instituição do sistema, desde que seguissem as regras descritas na portaria. Quando o governo mata as entidades sindicais, inviabilizando a sustentação do sindicato, precisávamos buscar um modelo justo que consiga manter o sistema. A contribuição Confederativa é nada menos que o trabalhador que quer ver seu sindicato lutando em prol de seus direitos”, explicou.
O presidente ainda ressaltou que essa é uma forma de manter viva toda a organização sindical no país, muito importante para que o trabalhador não perca ainda mais direitos. “No momento em que você tira a Central Sindical da discussão, você tira de dentro do Congresso Nacional a entidade que vai defender o trabalhador e os sindicatos em votações que prejudiquem a classe operária. Tirando a sustentação da Confederação você tira o poder da categoria de entrar na justiça com ação indireta de inconstitucionalidade. Ou seja, se o congresso votar e o presidente sancionar algum absurdo eles não poderão salvaguardar os trabalhadores. Você perde o vigilante. As federações não terão condições de atuar em cima do Superior Tribunal do Trabalho, modificando sentenças, jurisprudências e outras questões que tiram os diretos dos trabalhadores, tira também o poder de uma entidade de segundo grau que coordene os sindicatos para uma ação unificada que vai defender a categoria. Sem as entidades de grau superior o sindicato fica engessado, ele existe, ele vive, ele respira, mas não sobrevive adequadamente”, ponderou Mauri.
Para que a organização sindical se fortaleça é preciso que todos tenham condições de sobreviver para realizar as ações que lhes são competentes, com os trabalhadores mantendo o seu sindicato e toda a sua representação de grau superior. “O nosso modelo é constitucional, criou uma regra clara, que busca atender apenas e tão somente os associados. A Fenatracoop com essa iniciativa vai se tornar um modelo para o movimento sindical no Brasil”, encerrou.

ASSISTA O VÍDEO ABAIXO E ENTENDA COMO FUNCIONA O SISTEMA CONFEDERATIVO INSTITUÍDO PELA FENATRACOOP

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