Conteúdo

TRABALHADORES DA C.VALE: Acordo Coletivo prevê homologação facultativa da rescisão no sindicato

TRABALHADORES DA C.VALE: Acordo Coletivo prevê homologação facultativa da rescisão no sindicato Trabalhadores da C.Vale podem solicitar que a homologação da sua rescisão contratual seja feita junto ao sindicato da categoria

Com a nova lei trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, as rescisões contratuais não precisam mais ser homologadas nos sindicatos e podem ser feitas diretamente com os empregadores. Antes da reforma trabalhista, era necessário que a rescisão contratual de todo o trabalhador com mais de um ano de empresa, fosse homologada pelo sindicato da categoria respectiva ou pelo órgão do governo que era conhecido como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), hoje substituído pelo Ministério da Economia. Isso mudou, agora, é necessário apenas que a formalização da rescisão de contrato seja feita diretamente pelo empregador. Contudo, a homologação da rescisão pode se tornar obrigatória, ou facultativa, caso conste em instrumentos coletivos de trabalho.
Com a finalidade de resguardar os direitos dos trabalhadores, o Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas de Palotina e Região – Sintrascoopa e a cooperativa C.Vale consta na cláusula vigésima quarta que: As rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano e um dia de serviço dos funcionários sob abrangência do sindicato Sintrascoopa, poderão ser homologadas na sede do sindicato laboral, na Rua Primeiro de Maio, nº 1054, na cidade de Palotina.
Parágrafo único: A homologação será facultativa ao trabalhador no momento de sua demissão. “Alertamos aos trabalhadores da cooperativa C.Vale na cidade de Palotina para que, em caso de qualquer duvida, comunique ao Departamento de Recursos Humanos da cooperativa que quer fazer a sua rescisão contratual no seu sindicato. Estamos preparados para garantir os seus direitos”, revela o dirigente sindical Nivair de Castro de Souza.

Notícias Relacionadas: