SINDICALIZADO – SER OU NÃO SER?
JUNTOS
PODEMOS MAIS
Uma
categoria profissional é composta por diversos
trabalhadores, cada um com seus interesses, mas todos com objetivos comuns:
salários dignos, melhores condições de trabalho, benefícios, perspectivas de
crescimento na carreira, estabilidade, relações de trabalho democráticas, entre
outros.
Cobranças
e reivindicações fazem parte do dia a dia do trabalhador. Sejam elas coletivas
ou individuais, estão sempre no centro das disputas e conflitos inerentes à
luta de classe. Daí a importância do sindicato. Quanto mais organizado o
trabalhador estiver, mais chances de vitória ele terá. E para vencer a queda de
braço com o patrão, é imprescindível que os trabalhadores tenham um sindicato
forte, representativo e combativo.
Direitos
e conquistas não caem do céu, são frutos de uma luta coletiva que só é possível
através da estrutura sindical. Ao sindicalizar-se, você assume o seu papel de
protagonista nas lutas e conquistas da categoria. A unidade é o que nos torna
forte e o sindicato é o nosso principal elo de união e transformação.
TRABALHADOR
NÃO SINDICALIZADO
A
decisão de sindicalizar-se é do trabalhador. Porém muitos juízes defendem que
sem um sindicato forte e valorizado, com a participação ativa dos trabalhadores
as conquistas não estão garantidas. Em sua transcrição, o Juiz Eduardo
Rockenbach Pires valorizou o trabalho das entidades sindicais e destacou a
importância da participação do trabalhador da categoria.
"O
autor sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a
entidade sindical dos trabalhadores. A despeito disso, não menos certo é que as
entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos
trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes
e aptas a defenderem os interesses comuns. Aliás, como qualquer associação de
particulares."
Baseado
nesse argumento, o Juiz consentiu ser justo que o autor não se beneficie das
vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se
recuse em contribuir com a entidade. "Por estas razões, não procedem os
pedidos pertinentes a direitos previstos na convenção coletiva de trabalho, conforme
os tópicos respectivos", conclui o Juiz referente ao item da
Inaplicabilidade da Convenção Coletiva de Trabalho.
Não
é isto que nós do SINTRASCOOPA queremos. Queremos sim que os trabalhadores
estejam filiados ao seu legítimo representante de luta. Não podemos concordar
com aqueles que procuraram o Ministério Público somente por não pagar o
sindicato, mas que usufruíram durante uma década. Ressalte-se, eles não
obtiveram nenhuma ajuda sequer dos seus patrões, e o que é pior, ficaram todos
esses anos só com o reajuste conquistado pelo sindicato.
O trabalhador sindicalizado é, acima de tudo,
solidário. O trabalhador sindicalizado defende seus direitos e age em prol da
categoria. O trabalhador sindicalizado sabe que as conquistas são coletivas e a
luta também. Você faz a diferença. Sindicalize-se!