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SINDICALIZADO – SER OU NÃO SER?

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JUNTOS PODEMOS MAIS
Uma categoria profissional é composta por diversos trabalhadores, cada um com seus interesses, mas todos com objetivos comuns: salários dignos, melhores condições de trabalho, benefícios, perspectivas de crescimento na carreira, estabilidade, relações de trabalho democráticas, entre outros. Cobranças e reivindicações fazem parte do dia a dia do trabalhador. Sejam elas coletivas ou individuais, estão sempre no centro das disputas e conflitos inerentes à luta de classe. Daí a importância do sindicato. Quanto mais organizado o trabalhador estiver, mais chances de vitória ele terá. E para vencer a queda de braço com o patrão, é imprescindível que os trabalhadores tenham um sindicato forte, representativo e combativo. Direitos e conquistas não caem do céu, são frutos de uma luta coletiva que só é possível através da estrutura sindical. Ao sindicalizar-se, você assume o seu papel de protagonista nas lutas e conquistas da categoria. A unidade é o que nos torna forte e o sindicato é o nosso principal elo de união e transformação.

TRABALHADOR NÃO SINDICALIZADO
A decisão de sindicalizar-se é do trabalhador. Porém muitos juízes defendem que sem um sindicato forte e valorizado, com a participação ativa dos trabalhadores as conquistas não estão garantidas. Em sua transcrição, o Juiz Eduardo Rockenbach Pires valorizou o trabalho das entidades sindicais e destacou a importância da participação do trabalhador da categoria. "O autor sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical dos trabalhadores. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns. Aliás, como qualquer associação de particulares." Baseado nesse argumento, o Juiz consentiu ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recuse em contribuir com a entidade. "Por estas razões, não procedem os pedidos pertinentes a direitos previstos na convenção coletiva de trabalho, conforme os tópicos respectivos", conclui o Juiz referente ao item da Inaplicabilidade da Convenção Coletiva de Trabalho. Não é isto que nós do SINTRASCOOPA queremos. Queremos sim que os trabalhadores estejam filiados ao seu legítimo representante de luta. Não podemos concordar com aqueles que procuraram o Ministério Público somente por não pagar o sindicato, mas que usufruíram durante uma década. Ressalte-se, eles não obtiveram nenhuma ajuda sequer dos seus patrões, e o que é pior, ficaram todos esses anos só com o reajuste conquistado pelo sindicato. O trabalhador sindicalizado é, acima de tudo, solidário. O trabalhador sindicalizado defende seus direitos e age em prol da categoria. O trabalhador sindicalizado sabe que as conquistas são coletivas e a luta também. Você faz a diferença. Sindicalize-se!

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