SEGURO DE VIDA EM GRUPO
A
Cooperativa manterá, sem qualquer ônus para seus empregados, plano de seguro de
vida em grupo, o qual tem por objeto garantir o interesse legítimo dos empregados
da Cooperativa, no que se refere ao pagamento de um Capital Segurado.
Parágrafo Primeiro: Compete a Cooperativa fornecer aos segurados
(empregados), sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao
contrato de seguro coletivo, inclusive disponibilizar as Condições Gerais e
Condições Particulares.
Parágrafo Segundo: O Sindicato, neste ato, declara e ratifica que a
Cooperativa sempre manteve plano de seguro de vida em grupo, produzindo todos
seus efeitos em relação ao período pretérito.