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SEGURO DE VIDA EM GRUPO

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A Cooperativa manterá, sem qualquer ônus para seus empregados, plano de seguro de vida em grupo, o qual tem por objeto garantir o interesse legítimo dos empregados da Cooperativa, no que se refere ao pagamento de um Capital Segurado.

Parágrafo Primeiro:
Compete a Cooperativa fornecer aos segurados (empregados), sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro coletivo, inclusive disponibilizar as Condições Gerais e Condições Particulares.

Parágrafo Segundo:
 O Sindicato, neste ato, declara e ratifica que a Cooperativa sempre manteve plano de seguro de vida em grupo, produzindo todos seus efeitos em relação ao período pretérito.

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