QUANDO DAR ENTRADA NO SEGURO-DESEMPREGO?
O Seguro-Desemprego é um
benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover
assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa,
auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações
integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Para
requerer o benefício do seguro-desemprego, é necessário dar entrada a partir do
7º dia até o 120º dia após a data de demissão.
COMO REQUERER?
O trabalhador dispensado sem
justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego
devidamente preenchido. Duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto
de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros
documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois
últimos contracheques.
Confira a relação de documentos que deve ser apresentada:
– Guias do seguro-desemprego
conforme Resolução CODEFAT nº 736 (Empregador Web)
– Cartão do PIS-Pasep, extrato
atualizado ou Cartão do Cidadão;
– Carteira de Trabalho e
Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
– Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
– Documentos de Identificação:
Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou
Certidão de casamento com o
protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira
nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo);
ou Passaporte ou certificado de reservista.
– Três últimos contracheques, dos
três meses anteriores ao mês de demissão;
– Documento de levantamento dos
depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório
da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação
Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
– Comprovante de residência;
– Comprovante de escolaridade.