PEC define educação como serviço essencial
A educação reflete diretamente no
desenvolvimento do povo e, portanto, deve receber o tratamento de serviço de
essencialidade extrema. Esse é o argumento da senadora Rose de Freitas
(PMDB-ES) para apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC 53/2016)
definindo a educação como serviço essencial. Com esse conceito, as greves no
setor poderão ser limitadas. A PEC foi apresentada na terça-feira (25) e
encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda
a designação de relator.
Rose lembra que a Constituição de
1988 estabelece a educação como um direito de todos e como dever do Estado e da
família. O texto constitucional também prevê que a educação será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, buscando o pleno desenvolvimento da
pessoa, bem como seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho. Para a senadora, a educação é indispensável para o desenvolvimento
social, profissional e humano. Assim, argumenta, é importante que a educação
“não fique à mercê de interrupções”, sob pena de inviabilizar o próprio
progresso da Nação.
Rose de Freitas destaca que o
direito à greve é garantido na Constituição e regulado na Lei 7.783/1989.
Ela aponta, no entanto, que a educação não aparece no rol dos serviços ou
atividades considerados essenciais – aqueles cuja paralisação pode causar
prejuízo irreparável à sociedade e para os quais a lei exige limites nas
greves. Para Rose, a proposta busca justamente garantir que o direito de greve
não seja exercido “em detrimento dos interesses sociais da educação, já que as
constantes e prolongadas greves prejudicam a formação dos estudantes e
dificultam o desenvolvimento do país”.
ESSENCIAIS
Os serviços essenciais são
aqueles considerados extremamente necessários para a população brasileira. Nos
serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os
trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a
prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade.
Pela lei, são considerados
serviços essenciais, entre outros: o abastecimento de água e a distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis; além da assistência médica e hospitalar e
da distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos. A lista ainda
traz serviços funerários, transporte coletivo e telecomunicações, mas não
elenca a educação como serviço essencial. Com a PEC, essa previsão passaria a
figurar na Constituição.
Fonte: Agência Senado