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MATO GROSSO DO SUL: Sem acordo trabalhadores em cooperativas devem cruzar os braços dia 12 de setembro

MATO GROSSO DO SUL: Sem acordo trabalhadores em cooperativas devem cruzar os braços dia 12 de setembro Fenatracoop e Sintracoop-MS estão convocando os trabalhadores em dia com a tesouraria para votar pela greve no dia 28 de agosto de 2016

A partir de hoje, a movimentação que a Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil – Fenatracoop está fazendo junto aos trabalhadores em cooperativas do estado do Mato Grosso do Sul, entra numa fase decisiva. Dirigentes sindicais de todas as regiões do Brasil estão percorrendo as cooperativas entregando informativo e convocando os trabalhadores para participarem da assembleia que acontece no próximo dia 28 de agosto a partir das 14 horas, na subsede da federação localizada na Rua Inácio de Souza, 276, Jardim São Lourenço em Campo Grande. A Fenatracoop e o sindicato Sintracoop-MS estão convocando os trabalhadores que estão com a sua situação sindical e dia junto a tesouraria das entidades sindicais para que na assembleia vote pela greve. “Isso é necessário para que possamos restabelecer a ordem e colocar um ponto final na arrogância do sindicato patronal das cooperativas que insiste em não respeitar a legislação vigente e preferem negociar com sindicatos que não tem a legitimidade na representação da categoria”, revela o presidente da Fenatracoop Mauri Viana Pereira. No informativo que está convocando os trabalhadores para que na assembleia vote na grave, além da data prevista para o inicio da paralisação que é 12 de setembro, também consta a pauta da greve que prevê entre outros itens, reajuste salarial de 28%, piso salarial de R$ 1.700,00, isenção der custo de transporte e pagamento das horas in itineres, pagamento de insalubridade e periculosidade, ticket de refeição e vale alimentação de R$ 1.200,00 para os trabalhadores em cooperativas do ramo de crédito e de R$ 480,00 para os demais ramos.  A pauta prevê também o pagamento dos dias parados e a estabilidade no emprego pelo período de 12 meses, ou seja, é proibido a demissão por justa causa, sem justa causa pelo período de um ano a partir do retorno ao trabalho. “No dia 28 de agosto os trabalhadores que estão com suas situações regularizadas junto a tesouraria da federação e sindicato terão voz e voto durante a assembleia”, afirma Mauri Viana.

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