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DIREITO E DEVERES: Intervalo entre duas jornadas de trabalho

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Todo empregado tem direito ao intervalo de 11 horas entre a saída de um turno de trabalho e o regresso para novo período de trabalho. Este direito está assegurado no Art. 66 da CLT (entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso). Ou seja, se um trabalhador encerra expediente às 21h, só poderá voltar ao trabalho a partir das 8h da manhã do dia seguinte. Exemplo: No dia 10/02, o funcionário trabalha até às 21:00 hs; no dia seguinte , em 11/02 inicia suas atividades às 4:00 hs da manhã. Este funcionário teve um descanso entre uma jornada e outra de apenas 7horas, portanto 4 horas a menos do que a lei determina. Essas horas não descansadas serão consideradas como horas extras.

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