Como calcular o que receber ao ser demitido sem justa causa
O empregado que é dispensado sem
justa causa tem direito de receber o salário do período de aviso prévio, a
sacar o FGTS, a receber a indenização rescisória, o saldo salarial, as férias
vencidas e proporcionais mais um terço do salário normal (“terço constitucional”),
13º proporcional e seguro desemprego. O saldo salarial corresponde aos dias que
o funcionário já trabalhou no mês em que foi demitido. Assim, se a dispensa for
realizada na data de hoje (4/8/2016), haverá quatro dias de salário de saldo a
receber.
O aviso prévio, por sua vez, pode
ser trabalhado ou indenizado. Se todo o período do aviso for trabalhado, não
entrará no cálculo das verbas rescisórias. Já quando o aviso prévio for
indenizado, passa a integrar esse cálculo, inclusive com o aviso prévio
proporcional.
Na rescisão do contrato de trabalho
também devem ser recebidas as férias que o funcionário já poderia ter
usufruído, assim como a proporcionalidade das férias cujo período aquisitivo
ainda não tenha sido completado. Da mesma forma, no momento da rescisão, deve
ser recebido o 13º salário proporcional relativo ao ano da dispensa.
Ainda, o trabalhador receberá uma
indenização no valor de 40% do seu saldo correspondente aos depósitos do FGTS
realizados durante o contrato de trabalho.
Todas essas verbas citadas são
pagas diretamente pelo empregador e devem constar discriminadas no momento da
rescisão (exceto o saque do FGTS e o recebimento do seguro desemprego, que não
são pagos pelo empregador).
Por fim, é importante atentar
para o fato de que os valores poderão sofrer deduções, como a correspondente ao
IRPF e ao INSS, razão pela qual o valor líquido a ser recebido pode ser menor
do que a soma das verbas rescisórias.
Fonte: Exame.com, por Camila Pati