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CODEFAT: Conselho propõe orçamento de R$75,4 bilhões para o FAT em 2017

CODEFAT: Conselho propõe orçamento de R$75,4 bilhões para o FAT em 2017 A previsão é que sejam destinados R$ 57,4 bilhões para pagamento dos benefícios do Abono Salarial e Seguro-Desemprego em 2017

O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) contará com um orçamento de R$75,4 bilhões em 2017. O valor foi definido, nesta quarta-feira (29), em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo (Codefat) realizada em Brasília (DF). O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que participou da abertura da reunião, destacou que as políticas patrocinadas pelo Fundo são importantes para reverter o atual quadro do mercado de trabalho. “O Ministério está aberto ao diálogo para garantir a continuidade destas políticas”, afirmou. O FAT é o responsável pela liberação de recursos para pagamento aos trabalhadores dos benefícios do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, além de fomentar políticas de geração de emprego e renda. A previsão é que, em 2017, sejam desembolsados R$ 41,6 bilhões com o pagamento do Seguro-Desemprego e R$ 15,7 bilhões com o do Abono Salarial. Juntos, os benefícios custarão R$ 57,4 bilhões ao FAT, que deverá ter um aporte de R$ 17,2 bilhões do Tesouro Nacional para cobrir suas despesas. O Fundo tem previsão de receitas que alcançam R$ 57,5 bilhões, provenientes da arrecadação da contribuição PIS/PASEP pago pelas empresas, além de R$ 16,7 bilhões em remunerações e R$ 1,1 bilhão de outras receitas. No orçamento aprovado já estão previstos os 30% da Desvinculação de Receitas da União (DRU), no valor de R$ 17,2 bilhões, ainda em discussão no Congresso Nacional. Ao BNDES, o FAT vai repassar, de acordo com o orçamento aprovado, R$ 16,1 bilhões. Esta transferência está vinculada ao artigo 239 da Constituição, que destina 40% da arrecadação do Fundo ao banco. Calendário PIS/PASEP - Na reunião desta quarta-feira também foi aprovado o calendário de pagamento do Abono Salarial (ano-base 2015) para o exercício 2016/17, que se inicia no dia 28 de julho de 2015 e segue até março de 2017. Pela tabela aprovada, os nascidos no segundo semestre (julho a dezembro) recebem neste ano (2016), enquanto os nascidos no primeiro semestre (janeiro a junho) recebem no primeiro trimestre de 2017. O presidente do Codefat, Virgílio Carvalho, destaca que este mecanismo “está associado à necessidade de garantir a saúde financeira do Fundo, para que os trabalhadores possam ter garantido o seu benefício”. No próximo cronograma, entram em vigor as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória 665. Aprovadas pelo Congresso Nacional, ela estabelece o critério de proporcionalidade ao pagamento do Abono. Com a mudança, o pagamento será atrelado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Ou seja, se o cidadão trabalhou um mês, ele receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como na regra vigente até junho de 2016.

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