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ATESTADOS MÉDICOS

ATESTADOS MÉDICOS TRABALHADORES_COOPERATIVAS

As faltas ocorridas por motivo de doença, acidente e questões odontológicas, somente poderão ser justificadas através de atestados originais, vedado fotocópia, com o respectivo CID (Código Internacional de Doença), devidamente assinados e carimbados pelo profissional emitente e desde que sejam apresentados no prazo de 48h00min (quarenta e oito horas) da data de sua expedição, sob pena de invalidade, sendo ainda que a validade dos mesmos dependerá de visto e aceitação do serviço médico da Cooperativa, caso não seja observada a inteligência dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 12, do Decreto n.º 27.048, de 12 de agosto de 1949.

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